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Observações

 

 

Assistência 24h ao veículo e Garantia para os Vidros

São coberturas que, quando utilizadas, não ocasionam perda de descontos “bônus”.

 

Atrasos

O não pagamento das prestações poderá não dar direito ao segurado de utilizar o seguro.

 

Bônus

É o desconto concedido pelas seguradoras, a cada ano que o seguro não é utilizado.

Em geral, este desconto pode chegar, no ramo automóvel, por exemplo, em até 40%, contudo, sempre que é utilizado o seguro, este percentual vai sendo reduzido.

 

Cuidados

Para todos os tipos de seguros, recomendamos sempre, verificar atentamente as condições gerais das apólices, assim que recebidas, observando também coberturas, limites, cláusulas e questionário.

Em caso de erros, solicite imediatamente as devidas correções e evite aborrecimentos futuros.

 

Documentação

Os documentos do veículo devem ser mantidos em dia, pois irá agilizar tudo, em caso de sinistro.

O seguro de residências necessita que o imóvel tenha recebido o habite-se.

 

Franquia

É a participação obrigatória do segurado no sinistro.
Em casos de roubo ou perda total, não há franquia.
Nos sinistros com perda parcial, ou seja, o veículo será consertado, a seguradora pagará todo o
valor que exceder ao da franquia.

Para os casos de roubo ou furto, seguido de colisão, em geral, não há cobertura para terceiros.

 

Granizo,...

Ao contratar seu seguro, cuide que a seguradora escolhida lhe ofereça cobertura para queda de granizo, queda acidental de objetos sobre o veículo e calço hidráulico (é quando, em alagamentos, entra água no motor e o mesmo tranca ou quebra), pois nem todas têm estas garantias.

 

Não há cobertura

Por uso indevido do veículo, como transitar em locais de acesso não permitido, ruas alagadas, etc.

Para câmaras e pneumáticos, salvo por roubo, perda total ou cobertura específica.

De roubo para aparelhos de som, imagem e outros equipamentos, mesmo que originais, salvo verba própria ou itens originais em caso de perda total ou roubo do veículo.

Por danos causados pelo segurado a ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, parentes, pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente, salvo contratação de cobertura específica.

Para veículos rebaixados ou turbinados, salvo especificação na apólice, pois geralmente existe custo adicional no seguro para veículos nestas especificações.

 

Perda de Direitos

É caracterizada a perda de direitos, quando o sinistro for devido à falta de manutenção do veículo ou culpa grave do condutor, seja ele o segurado, seus empregados, prepostos, parentes ou afins;

 

Proprietário x Segurado

O proprietário do veículo e o segurado devem ser os mesmos, salvo especificação em apólice.

 

Responsabilidade do Segurado

É responsabilidade do segurado, a veracidade dos dados fornecidos para questionário (perfil), bem como, conferir os mesmos ao receber sua apólice, sendo que, em caso de erro ou alteração das informações, o segurado deve comunicar a sua corretora ou seguradora para as devidas correções.

 

Sinistro

É a denominação técnica dada a um acidente, roubo, furto, vendaval, etc;

 

SPC e SERASA

Geralmente é consultado o SPC e SERASA do segurado, do proprietário e do condutor principal do veículo.

Caso algum dos acima citados conste em um destes cadastros, em geral, a proposta é devolvida.

 

Utilização do veículo

Ao entrar ou sair do veículo, não fique dentro dele conversando.

Sendo necessário, mantenha os vidros fechados, pinos de porta travados, “acionados, batidos” e sempre observe o movimento a sua volta (na dúvida, não desça).