Sinistros
Acidentes com danos MATERIAIS:
Registre a ocorrência.
Comunique seu corretor e seguradora.
Não sendo culpado pelo acidente, não aceite receber o pagamento de sua franquia para, utilizando seu seguro, consertar o(s) outro(s) veículo(s).
Este ato é uma das fraudes mais praticadas em seguros.
Se descoberto o acerto, o segurado poderá ser enquadrado como estelionatário.
Ainda no caso acima, se o causador não demonstrar boa vontade em lhe ressarcir dos prejuízos, anote a placa do veículo culpado, nome de testemunhas, e se possível, o máximo de dados do causador.
Caso você seja culpado, forneça os fones de contato de sua corretora e seguradora ao outro envolvido, tranqüilizando-o de que seu seguro tem cobertura para todos os danos causados.
Acidentes com danos PESSOAIS:
Preste todo o socorro possível a vitima.
Providencie a assistência médica mais próxima.
Mantenha a calma.
Não tente resolver o acidente por conta própria, pois você poderá ficar em posição desfavorável em um processo legal.
Registre a ocorrência.
Comunique seu corretor e seguradora.
Guarde a apólice por 20 (vinte) anos.
* Recomendamos que sempre seja feita ocorrência policial tão logo quanto seja possível, a fim de evitar atraso na regulação e liquidação dos sinistros por parte das seguradoras, pois muitos dos casos são investigados em seus pormenores;
* Sinalize imediatamente o local do acidente com pisca-alerta e triângulo, a fim de evitar outros acidentes.
* As testemunhas devem ter seus nomes, RG ou CPF, telefones e endereços anotados. |